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A Secretaria
de Estado da Fazenda (SEF) alerta os contribuintes que o prazo final para
parcelar débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS) termina em 29 de fevereiro. O programa estabelece
desconto de até 90% nos juros e 70% nas multas. No pagamento à vista será
excluída a parcela de ICMS devida anterior a 60 meses da data da autuação do
imposto. “O prazo é estabelecido em lei e o Poder Executivo não pode
prorrogar,” afirma o secretário Simão Cirineu.
A Lei 17.247
foi aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador do
Estado e regulamentada pelo Decreto 44.695 no final de 2007. Desde 17 de
janeiro, os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), vencidos até 31 de outubro de
2007, estão procurando a Administração Fazendária de sua circunscrição para
aderir ao Programa de Parcelamento Especial.
Segundo a
Secretaria de Estado da Fazenda é grande o número de contribuintes que já
manifestou interesse em participar do programa, por meio de solicitação de
simulação das formas de pagamento, à vista ou parcelado. ”Recomendamos aos
contribuintes que não deixem para os últimos dias a adesão ao programa, uma
vez que existem hoje 155 mil processos, sendo que a maioria está inscrita em
Dívida Ativa”, afirma Simão Cirineu.
Descontos
Podem ser
incluídos no referido programa débitos autuados ou não, inscritos ou não em
Dívida Ativa, com cobrança ajuizada ou não. O contribuinte que desejar
poderá incluir os valores constantes de parcelamentos em curso, inclusive
àqueles referentes ao Simples Nacional.
A primeira
parcela ou parcela única poderá ser paga até 31 de março de 2008. O valor
mínimo de qualquer parcela será de R$ 500. Se optar por um parcelamento
acima de 120 vezes, o contribuinte deverá oferecer garantias reais.
Para que
ocorra o arquivamento do processo de débito inscrito em Dívida Ativa e fique
garantido o aproveitamento dos benefícios previstos na lei, o contribuinte
deverá pagar inicialmente os honorários de 5%, que também podem ser
parcelados. A negociação desse parcelamento deve ser feita com a
Advocacia-Geral do Estado, responsável pela cobrança da Dívida Ativa.
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