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Secretaria recebe projetos para Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

(Jornal da Cidade - Inserida em 21/02/2008 - (17h34)

A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) está recebendo projetos de fomento ao desporto, elaborados por organizações não-governamentais (ONGs) interessadas em captar recursos por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Os projetos encaminhados à Seej, até 29 de fevereiro, aos cuidados da Diretoria de Fomento e Descentralização (Rua Santa Catarina, 1354, 6º andar, Lourdes – BH), serão avaliados entre os dias 1º e 15 de março deste ano.

A lei permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paraesportivos em Minas Gerais sejam descontados do pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007, desde que o crédito tributário não seja decorrente de ato praticado com evidência de dolo, fraude ou simulação. As empresas que firmarem parcerias com as ONGs poderão obter até 50% de desconto sobre o valor das multas e juros de mora ao quitar o débito com o governo estadual.

As organizações interessadas em obter o patrocínio poderão enviar seus planos de trabalho durante todo o período de vigência da legislação. No caso de aprovação do projeto, elas receberão um selo da Seej autorizando a captação de recursos junto às empresas constantes na dívida ativa, cadastradas na Advocacia-Geral do Estado (AGE).

 

Regularizadas

 

Para receberem autorização da Seej para a captação de recursos, as ONGs devem estar funcionando de forma regular há pelo menos dois anos; devem ser inscritas no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec) e na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude; terem sido declaradas de utilidade pública por lei estadual ou federal ou possuírem titulação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999; e terem prestado contas perante o órgão apropriado de recursos que tenham recebido do poder público estadual.

Também é exigido que as ONGs não tenham fins lucrativos, não distribuam lucros, dividendos nem bonificações, não paguem remuneração ou concedam vantagens ou benefícios a seus dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores. As instituições não podem ter previsão de destinação de seu patrimônio à instituição congênere, no caso de sua dissolução; estejam em situação que permitiria a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual, observado o critério previsto no art. 219, § 1º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975; estejam em dia com as obrigações tributárias federais, inclusive previdenciárias e de acordo com o Plano Estadual do Esporte instituído pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.

 

Benefícios

 

Na avaliação da superintendente de Políticas Desportivas e Regionais da Seej, Juliana Minardi, além de obter o desconto, a empresa devedora ganha ao associar sua marca a um projeto social ligado ao esporte e, principalmente, gerador de benefícios diretos e imediatos às comunidades carentes, para as quais as propostas têm de estar obrigatoriamente direcionadas. Juliana Minardi revelou que várias entidades já procuraram a Seej para obter informações sobre os procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de seus planos de trabalho.

Para comprovar a execução do projeto de acordo com a proposta aprovada pela comissão avaliadora, o empreendedor deverá enviar relatórios periódicos, no qual deverão constar informações detalhadas sobre o uso dos recursos. A Seej contará com o apoio dos conselhos estaduais do Desporto, da Juventude e Antidrogas para fiscalizarem o desenvolvimento da ação, a partir dos marcos fixados pela secretaria.

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