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A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) está recebendo
projetos de fomento ao desporto, elaborados por organizações
não-governamentais (ONGs) interessadas em captar recursos por meio da Lei
Estadual de Incentivo ao Esporte. Os projetos encaminhados à Seej, até 29 de
fevereiro, aos cuidados da Diretoria de Fomento e Descentralização (Rua
Santa Catarina, 1354, 6º andar, Lourdes – BH), serão avaliados entre os dias
1º e 15 de março deste ano.
A lei permite que patrocínios e doações para a realização de projetos
esportivos e paraesportivos em Minas Gerais sejam descontados do pagamento
de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31 de
outubro de 2007, desde que o crédito tributário não seja decorrente de ato
praticado com evidência de dolo, fraude ou simulação. As empresas que
firmarem parcerias com as ONGs poderão obter até 50% de desconto sobre o
valor das multas e juros de mora ao quitar o débito com o governo estadual.
As organizações interessadas em obter o patrocínio poderão enviar seus
planos de trabalho durante todo o período de vigência da legislação. No caso
de aprovação do projeto, elas receberão um selo da Seej autorizando a
captação de recursos junto às empresas constantes na dívida ativa,
cadastradas na Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Regularizadas
Para receberem autorização da Seej para a captação de recursos, as ONGs
devem estar funcionando de forma regular há pelo menos dois anos; devem ser
inscritas no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec)
e na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude; terem sido declaradas
de utilidade pública por lei estadual ou federal ou possuírem titulação de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), nos termos da
Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999; e terem prestado contas
perante o órgão apropriado de recursos que tenham recebido do poder público
estadual.
Também é exigido que as ONGs não tenham fins lucrativos, não
distribuam lucros, dividendos nem bonificações, não paguem remuneração ou
concedam vantagens ou benefícios a seus dirigentes, conselheiros,
associados, instituidores ou mantenedores. As instituições não podem ter
previsão de destinação de seu patrimônio à instituição congênere, no caso de
sua dissolução; estejam em situação que permitiria a emissão de certidão de
débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual, observado
o critério previsto no art. 219, § 1º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975; estejam em dia com as obrigações tributárias federais, inclusive
previdenciárias e de acordo com o Plano Estadual do Esporte instituído pela
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
Benefícios
Na avaliação da superintendente de Políticas Desportivas e Regionais da Seej,
Juliana Minardi, além de obter o desconto, a empresa devedora ganha ao
associar sua marca a um projeto social ligado ao esporte e, principalmente,
gerador de benefícios diretos e imediatos às comunidades carentes, para as
quais as propostas têm de estar obrigatoriamente direcionadas. Juliana
Minardi revelou que várias entidades já procuraram a Seej para obter
informações sobre os procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de
seus planos de trabalho.
Para comprovar a
execução do projeto de acordo com a proposta aprovada pela comissão
avaliadora, o empreendedor deverá enviar relatórios periódicos, no qual
deverão constar informações detalhadas sobre o uso dos recursos. A Seej
contará com o apoio dos conselhos estaduais do Desporto, da Juventude e
Antidrogas para fiscalizarem o desenvolvimento da ação, a partir dos marcos
fixados pela secretaria.
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