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O condutor do veículo Gol, Odair José Barbosa, 35 anos, disse
que transitava no último dia 5, pela Avenida Delfim Moreira e ao entrar em
um posto de combustível bateu com a lateral do veículo na vítima, Dirce Rosa
Rodrigues Silva, 51 anos. Dirce foi encaminhada ao Pronto Socorro, por estar
sentindo dores no braço, mas aparentemente não sofreu ferimentos, conforme
laudo médico. O condutor do veículo deu apoio a Dirce.
Já a outra vítima, José de Almeida Fleming Filho, 80 anos,
não teve a mesma "sorte". Ele transitava a pé, também pela Avenida Delfim
Moreira, na noite do último dia 8, quando um veículo o atropelou. José
ficou caído no solo e o motorista do veículo fugiu, sem prestar socorros a
vítima. Os populares o socorreram e levaram até o HPS, onde foi medicado.
José ficou internado devido a gravidade dos ferimentos. Tanto a vítima,
quanto os populares não souberam informar quem foi o autor e até o momento
não se tem nenhuma pista.
De acordo com o Art. 135. Deixar de prestar assistência,
quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo de vida; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão
resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte".
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