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Operação Pasárgada: Lobista "mil e uma utilidades"

Paulinho da Status consegue liminares cooptando juízes federais e prefeitos

(Jornal da Cidade - Inserida em 17/04/2008 - (15h12)

Ele não é registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nunca passou do cargo de vereador e não é visto na comissão de frente de palanques políticos por aí. Mas, nos bastidores de tribunais, prefeituras e câmaras municipais, ele tem mais influência do que muitos caciques políticos.
Segundo a Polícia Federal, Paulo Sobrinho de Sá Cruz, ou Paulinho da Status, como ficou conhecido, é o "coordenador geral" da quadrilha que desviou pelo menos R$ 200 milhões dos cofres da União. Capaz, como mostram os documentos sigilosos da investigação, de obter de receita médica falsa a certidão de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, Paulinho da Status foi preso pela operação Pasárgada, por, de acordo com a Polícia Federal, cooptar magistrados e influir em decisões judiciais em favor de seus clientes: prefeituras do interior.
O lobista não mediria esforços para agradar os supostos braços da quadrilha no Judiciário, seja prestando favores como os citados acima, oferecendo emprego ou emprestando aviões e fazendo pagamentos financeiros. São inúmeros os casos apresentados pela Polícia Federal no pedido que embasou sua prisão.
Entre eles estáumasuposta intermediação junto aummembro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e outro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar salvar o mandato do prefeito do município de Timóteo, Geraldo Nascimento (PT), que teria usado a máquina pública em campanha eleitoral.
É em uma sessão do caso citado que Paulinho aparece, na foto acima, atrás do ex-procurador do município de Timóteo e atual advogado de Nascimento, Hamilton Roque. O petista acabou sendo cassado no TREMG, mas inocentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
No documento no qual pede-se a prisão dos acusados, Paulinho da Status é citado pela participação em 22 casos e ainda é flagrado, emconversas telefônicas, combinando depoimentos com outros membros da organização. Mas a atuação de Paulinho estende-se por várias regiões de Minas Gerais.
Em Almenara, no Norte de Minas. Paulo Cruz "teria executado várias ações para conseguir que o município obtivesse sucesso em seu intento contra o INSS". Em Divinópolis, Centro- Oeste do Estado, teria "impetrado, através da empresa PCM Consultoria Municipal, ação na Justiça, a fim de conseguir a devolução dos valores recebidos pelo município através do repasse do FPM retidos pelo INSS".
Para a Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, "teria cooptado magistrados, serventuários da Justiça, bem como funcionários públicos em geral, a fim de que a ação tributária obtivesse sucesso, ou seja, conseguisse a devolução dos valores recebidos pelo município através do repasse do FPM e retidos pelo INSS.
Para tanto, a organização teria efetuado pagamentos em espécie, e através de depósitos bancários em contas de terceiros". Diz a PF que, em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, Paulinho teria obtido vantagens "direcionando a decisão judicial, subornando o procurador municipal e financiando o prefeito".
Todas essas ações foram praticadas na Justiça Federal. Mas além dessas, e do caso envolvendo a Justiça Eleitoral, Paulinho também atuava em outras frentes. Para beneficiar a cidade de Divisa Alegre, "Paulo Cruz, associado ao secretário municipal Raimundo Nonato Vieira e ao assessor parlamentar Jacó de Souza Soares, teria negociado com o prefeito Ualter Luiz Santiago Filho, a obtenção de uma certidão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que regularizasse a situação do município".
Diz a Polícia Federal que, para isso, "teria contratado os serviços do servidor público do Tribunal Cássio Tadeu de Melo." Atuando em todas as frentes e de várias formas, o lobista está sendo acusado pela PF de praticar uma extensa lista de crimes: formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, tráfico de influência, inutilização de edital, subtração ou inutilização de livro ou documento, exploração de prestígio, crime contra a ordem tributária, agiotagem, crime contra a lei de licitações e lavagem de dinheiro.

 

Fonte: EZEQUIEL FAGUNDES E RICARDO CORRÊA, do jornal O Tempo.

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