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Novas tarifas bancárias entram em vigor |
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Serviços essenciais terão que ser
gratuitos, segundo determinação do CMN |
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(Jornal da Cidade - Inserida em 29/04/2008 - (13h56) |
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As novas tarifas
bancárias que deverão ser cobradas pelos bancos começam a valer a partir
desta quarta-feira (30). Elas só poderão ser reajustadas a cada seis meses.
O Banco Central determinou que todas as
instituições financeiras devem ter siglas e descrições padronizadas. O
objetivo é facilitar a comparação entre os valores cobrados pelos bancos.
A padronização das tarifas foi determinada pela
resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de dezembro de 2007.
A categoria de "serviços essenciais", na qual não
podem ser cobradas tarifas, está relacionada às contas-correntes de depósito
à vista e contas de depósito poupança. Os bancos são obrigados a oferecer
esta categoria de serviços.
No caso de conta-corrente de depósitos à vista,
estão listados os seguintes serviços gratuitos:
- fornecimento de cartão com função de débito
- fornecimento de dez folhas de cheque por mês
(desde que o cliente reúna os pré-requisitos necessários para utilizar
cheques)
- fornecimento de segunda via do cartão como função
de débito (exceto por perda, roubo e danificação, entre outros)
- realização de até quatro saques por mês, em
guichê de caixa, inclusive por meio de cheque avulso, ou em terminal de
auto-atendimento
- realização de duas transferências de recursos
entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal
de auto-atendimento ou pela internet
- compensação de cheques
- consultas mediante utilização da internet
- fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês
Para conta de depósitos de poupança, os seguintes
serviços serão grátis:
- fornecimento de cartão com função de movimentação
- fornecimento de segunda via do cartão
movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista, decorrentes de roubo ou furto e danificação entre outros
- realização de até dois saques, por mês, em
guichês de caixa ou terminal de auto-atendimento
- consultas mediante utilização de internet
- fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês
Já a categoria de serviços prioritários, segundo o
BC, envolve 90% dos itens que envolvem movimentação de conta corrente e
poupança de pessoas físicas. Na tabela citada pelo BC, constam 20 serviços
que poderão ser cobrados dentro da categoria de serviços prioritários. São
eles:
- confecção de cadastro para início de
relacionamento
- renovação de cadastro
- fornecimento de segunda via de cartão com função
de débito
- fornecimento de segunda via de cartão com função
de movimentação de conta-corrente
- exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem
fundos (CCF)
- contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou
sustação) ao pagamento de cheque
- fornecimento de folhas de cheque
- cheque administrativo
- cheque de transferência bancária (TB e TBG)
- cheque visado
- saque de conta de depósitos à vista e poupança
- depósito identificado
- fornecimento de extrato mensal de conta de
depósitos à vista e de poupança
- fornecimento de extrato mensal de conta de
depósitos à vista e de poupança para um período
- fornecimento de cópia de microfilme, microficha
ou assemelhado
- transferência por meio de DOC/TED
- transferência agendada por meio de DOC/TED
- transferência entre contas na própria instituição
- ordem de pagamento
- concessão de adiantamento a depositante
Na categoria de serviços especiais, estão aqueles
que são objeto de legislação e regulamentação a parte, e não sofreram
alterações. Abrangem, por exemplo, o crédito imobiliário, crédito rural e
microfinanças, entre outros, e podem ser cobrados.
Os serviços diferenciados, também sujeitos a
pagamento, não estão associados à movimentação de conta corrente ou de
poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições
financeiras. Exemplo: entrega em domicílio e aluguel de cofre.
Na página da Federação
Brasileira de Bancos na internet é possível comparar as tarifas cobradas
pelos bancos.
Fonte: EPTV.com
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