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Ministro Carlos Ayres Britto |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres
Britto, disse ontem (28) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
altera o número de vereadores, aprovada nesta terça-feira em primeiro turno
pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pode valer para as eleições de 2008
se for aprovada antes do início do processo eleitoral, ou seja, até o dia 30
de junho, que é o prazo final para a realização das convenções partidárias.
O ministro não quis se pronunciar sobre o teor da Proposta que, se aprovada
pelo Congresso Nacional, modifica entendimento fixado na Resolução 21.702/04
do TSE sobre o quantitativo de vereadores. “A Constituição impõe limites
numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei esta se situando dentro
desses limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo como
questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar
julgamento”, esclareceu Britto.
O texto da PEC, aprovado por 419 votos a 8 e com 3 abstenções, foi fruto de
uma emenda relatada pelo deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) à PEC
333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Se aprovada a Câmara Municipal de Ouro Fino voltará a ter treze cadeiras
para vereador.
É a seguinte a íntegra da entrevista do ministro Carlos Ayres Britto:
Pergunta:
Sobre a PEC que altera o número de vereadores e que foi aprovada, como o
senhor vê isso ?
O que eu posso dizer é que no TSE já se respondeu uma consulta sobre o
assunto e a resposta foi a seguinte: em se tratando de emenda à
Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudança, sem ofensa
ao artigo 16 da Constituição. O artigo 16 vale para lei, ‘não se pode
alterar o processo eleitoral se não respeitado o princípio da anualidade’.
Ou seja, a lei entra em vigor imediatamente mas só produz os seus efeitos um
ano depois de editada. Mas, como é uma emenda, não é lei, o TSE já assentou
que é possível sim alterar. Agora eu não quero é me pronunciar quanto à
validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio
de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos
vereadores. A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso
dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a
matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em
concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.
Pergunta:
Agora então poderiam ser feitas mudanças das regras durante o jogo por PEC?
Isso. O artigo 16, que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria
processual eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está
alterando o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um
status normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.
Reportagem - Eduardo Piovesan – Foto: Edson Santos – Agência Câmara |
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