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Mais processos no TRE de Minas e no TCU

Justiça Eleitoral não aprovou prestação de contas de Paulo César do PT , candidato a prefeito nas eleições de 2004. TCU aponta irregulares na prestação de contas de convênio firmado com a prefeitura na gestão do prefeito Baratão

(Jornal da Cidade - Inserida em 09/05/2008 - (14h06)

Tramita ainda no Tribunal Regional Eleitoral um recurso impetrado pelo pré-candidato do PT, Paulo César de Araújo, contra a decisão da Justiça Eleitoral que desaprovou a sua prestação de contas em relação às eleições de 2004, quando concorreu ao cargo de prefeito. 
O processo iniciado em 15 de outubro de 2007, ainda não tem data marcada para julgamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias. No dia 15 de fevereiro passado, Paulo César, entrou com um pedido de reconsideração junto ao TRE. Se o recurso do pré-candidato do PT à prefeitura de Ouro Fino não for acatado pela Corte, Paulo César poderá ter sua pré-candidatura ao cargo de prefeito prejudicada.

Caso Edinho
O vereador Edinho escapou de perder o mandado. Por ter trocado o PTB pelo PRP fora do prazo, Edinho infringiu a Lei de Infidelidade Partidária que prevê que a vaga de vereador pertence ao partido e não ao eleito. O suplente do vereador Edinho, no PTB, Antônio Carlos Francelli entrou no TRE/MG com um pedido de decretação de perda de cargo eletivo, por desfiliação partidária sem justa causa. O vereador Edinho por sua vez fez sua defesa baseado na incompatilidade com o PTB alegando que perseguição política. O pedido após analisado pela Corte foi arquivado.
Segundo a reportagem apurou no site do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a vaga do candidato pertence exclusivamente ao partido, portanto cabe a ele a representação.  

Caso Antônio Braz
Na mesma de situação de Edinho, está o vereador Antônio Braz, ex-PMN, que se filiou ao PTB, porém ainda o seu processo não foi julgado pela Corte. Em tramitação, na data de ontem (9), o processo que se encontrava no CRI – Coordenadoria Registros e Informações Processuais foi enviado ao JMCC para conclusão do revisor.  
Para o vereador Antônio Braz resta ainda aguardar e torcer. O requerente do processo é Aparecido Nogueira de Sá (PMN), suplente de Braz nas eleições de 2004.

Caso Baratão
Contra o ex-prefeito de Ouro Fino, José Américo Buti – Baratão-, pré-candidato do PV ao cargo de prefeito, também corre um processo no Tribunal de Contas da União, de natureza “Tomada de Contas Especial” que ainda não teve seu desfecho. De acordo com o Acórdão 1865/2007 da Segunda Câmara, em Sumário, consta: Tomada de Contas Especial. Omissão no dever de prestar contas. Comprovação parcial das despesas. Irregularidades das contas. Débito e multa ao responsável.
De acordo com o relatório do Ministro Relator Aroldo Cedraz, trata-se de processo instaurado pelo Ministério da Integração Nacional - MIN, contra José Américo Buti, em decorrência da omissão quando prefeito municipal de Ouro Fino, no dever de prestar contas dos recursos financeiros relativos ao Convênio nº 1665/2001,(Obras de canalização de águas na Rua João Pinheiro) firmado entre o ministério e o Município, no valor total de R$ 1.530.163,00, sendo R$ 1,224.108,80 o valor do repasse do MIN ao município.
José Américo apresentou defesa de que a prestação de contas do referido Convênio foi devidamente protocolizada no Ministério das Cidades em Brasília, em 29.6.2004, e que os documentos comprobatórios dessa prestação de contas poderiam ser solicitados à Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Os documentos foram pedidos à prefeitura e enviados ao TCU. Após vista  dos documentos o relator Aroldo Cedraz citou no Acordão comentários sobre irregularidades encontradas e em Análise, no item 9, menciona:
Neste aspecto, me parece que, embora não conste dos autos os documentos necessários à aceitação formal da prestação de contas, nos termos do que dispõe a IN nº 01/1997, a execução do objeto pactuado pode ser demonstrada, no todo ou em parte, por meio de outros documentos que nos permitam ter a convicção nesse sentido. No caso presente, entendo que os documentos encaminhados pelo atual gestor municipal, inclusive as fotos, lograram alcançar esse fim, no que diz respeitos aos serviços de que tratam os citados documentos de fls. 125 e 128/155, no montante de R$ 951.525, 00, devendo, por conseguinte, ser imputado ao ex-Prefeito o débito de R$ 272.583,80, correspondente à diferença entre o valor total repassado à Prefeitura e o valor comprovado”.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, em 10 de julho de 2007, diante das razões expostas pelo relator e fundamentada em artigos, leis e no Regimento Interno acordaram: além de julgar irregulares as contas, imputar o débito mencionado acima aplicar também ao ex-prefeito a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 10 mil.
O ex-prefeito recorreu da sentença e o processo continua em tramitação no TCU.

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