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Tramita ainda no Tribunal Regional
Eleitoral um recurso impetrado pelo pré-candidato do PT, Paulo César de
Araújo, contra a decisão da Justiça Eleitoral que desaprovou a sua prestação
de contas em relação às eleições de 2004, quando concorreu ao cargo de
prefeito.
O processo iniciado em 15 de outubro de 2007, ainda não tem data marcada
para julgamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias. No dia 15 de
fevereiro passado, Paulo César, entrou com um pedido de reconsideração junto
ao TRE. Se o recurso do pré-candidato do PT à prefeitura de Ouro Fino não
for acatado pela Corte, Paulo César poderá ter sua pré-candidatura ao cargo
de prefeito prejudicada.
Caso Edinho
O vereador Edinho escapou de perder o mandado. Por ter trocado o PTB pelo
PRP fora do prazo, Edinho infringiu a Lei de Infidelidade Partidária que
prevê que a vaga de vereador pertence ao partido e não ao eleito. O suplente
do vereador Edinho, no PTB, Antônio Carlos Francelli entrou no TRE/MG com um
pedido de decretação de perda de cargo eletivo, por desfiliação partidária
sem justa causa. O vereador Edinho por sua vez fez sua defesa baseado na
incompatilidade com o PTB alegando que perseguição política. O pedido após
analisado pela Corte foi arquivado.
Segundo a reportagem apurou no site do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral
entende que a vaga do candidato pertence exclusivamente ao partido, portanto
cabe a ele a representação.
Caso Antônio Braz
Na mesma de situação de Edinho, está o vereador Antônio Braz, ex-PMN, que se
filiou ao PTB, porém ainda o seu processo não foi julgado pela Corte. Em
tramitação, na data de ontem (9), o processo que se encontrava no CRI –
Coordenadoria Registros e Informações Processuais foi enviado ao JMCC para
conclusão do revisor.
Para o vereador Antônio Braz resta ainda aguardar e torcer. O requerente do
processo é Aparecido Nogueira de Sá (PMN), suplente de Braz nas eleições de
2004.
Caso Baratão
Contra o ex-prefeito de Ouro Fino, José Américo Buti – Baratão-,
pré-candidato do PV ao cargo de prefeito, também corre um processo no
Tribunal de Contas da União, de natureza “Tomada de Contas Especial” que
ainda não teve seu desfecho. De acordo com o Acórdão 1865/2007 da Segunda
Câmara, em Sumário, consta: Tomada de Contas Especial. Omissão no dever de
prestar contas. Comprovação parcial das despesas. Irregularidades das
contas. Débito e multa ao responsável.
De acordo com o relatório do Ministro Relator Aroldo Cedraz, trata-se de
processo instaurado pelo Ministério da Integração Nacional - MIN, contra
José Américo Buti, em decorrência da omissão quando prefeito municipal de
Ouro Fino, no dever de prestar contas dos recursos financeiros relativos ao
Convênio nº 1665/2001,(Obras de canalização de águas na Rua João Pinheiro)
firmado entre o ministério e o Município, no valor total de R$ 1.530.163,00,
sendo R$ 1,224.108,80 o valor do repasse do MIN ao município.
José Américo apresentou defesa de que a prestação de contas do referido
Convênio foi devidamente protocolizada no
Ministério das Cidades em Brasília, em 29.6.2004, e que os documentos
comprobatórios dessa prestação de contas poderiam ser solicitados à
Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Os documentos foram pedidos à prefeitura e enviados ao TCU. Após vista dos
documentos o relator Aroldo Cedraz citou no Acordão comentários
sobre irregularidades encontradas e em Análise, no item 9, menciona:
“Neste
aspecto, me parece que, embora não conste dos autos os documentos
necessários à aceitação formal da prestação de contas, nos termos do que
dispõe a IN nº 01/1997, a execução do objeto pactuado pode ser demonstrada,
no todo ou em parte, por meio de outros documentos que nos permitam ter a
convicção nesse sentido. No caso presente, entendo que os documentos
encaminhados pelo atual gestor municipal, inclusive as fotos, lograram
alcançar esse fim, no que diz respeitos aos serviços de que tratam os
citados documentos de fls. 125 e 128/155, no montante de R$ 951.525, 00,
devendo, por conseguinte, ser imputado ao ex-Prefeito o débito de R$
272.583,80, correspondente à diferença entre o valor total repassado à
Prefeitura e o valor comprovado”.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, em 10 de julho de 2007, diante das razões expostas pelo relator e
fundamentada em artigos, leis e no Regimento Interno acordaram: além de
julgar irregulares as contas, imputar o débito mencionado acima aplicar
também ao ex-prefeito a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no
valor de R$ 10 mil.
O ex-prefeito recorreu da sentença e o processo continua em tramitação no
TCU.
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