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A Corte Eleitoral
mineira aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira
(13), a resolução que explicita a documentação exigida para pedido de
registro de candidatura para as eleições municipais deste ano, em especial
as certidões, previstas no artigo 29 da Resolução 22.717/2008, do TSE.
De acordo com a
resolução, os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de
vereador que concorrerem às eleições municipais de 2008 deverão apresentar
as seguintes certidões criminais: certidão fornecida pelo cartório criminal
(havendo mais de uma vara criminal na comarca, as certidões respectivas
poderão ser substituídas por folha de antecedentes criminais fornecida pelo
cartório distribuidor competente); certidão do Juizado Especial Criminal;
certidão da Justiça Federal, obtida nos órgãos de distribuição ou através da
página da referida instituição na internet (www.trf1.gov.br).
Ao requerer, nas
Justiças Federal, Militar e Estadual, as certidões criminais exigidas pela
Lei 9.504/97 e pela Resolução 22.717/2008/TSE, o candidato fará constar, de
forma expressa, seu objetivo de fazer prova junto à Justiça Eleitoral. Não
serão admitidas certidões expedidas há mais de 30 dias da data em que for
protocolizado o pedido de registro.
A legislação
estabelece que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com
a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Entretanto, ao apresentar o
pedido de registro, o candidato que até seis meses antes desse prazo possuía
domicílio eleitoral em outra cidade, ou residia ou reside em cidade diversa
daquela em que firmou seu domicílio eleitoral atual, deverá declarar em
documento próprio essa situação, como também apresentar as certidões
criminais relativas a cada município envolvido.
Também segundo a
resolução, a comprovação da situação jurídica do partido político na cidade
deverá ser certificada pelo juízo eleitoral, após consulta na intranet,
dispensando-se a obtenção de certidão para esse fim no TRE-MG. Caso ocorra
problemas técnicos na pesquisa ou haja dúvida quanto à anotação ou
composição do órgão partidário municipal, o cartório eleitoral deverá
consultar a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do TRE.
Cópias das
instruções expedidas serão encaminhadas aos presidentes dos Diretórios
Estaduais, para divulgação junto aos órgãos de direção municipal.
A Justiça
Eleitoral solicita aos candidatos com foro especial que apresentem, ainda,
certidões dos órgãos competentes, de acordo com o quadro a seguir:
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FUNÇÕES EXERCIDAS |
CERTIDÕES EXIGIDAS |
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Senador
art. 102, I, b, da CF |
STF – Supremo Tribunal Federal
Pça dos Três Poderes, Brasília/DF
www.stf.gov.br |
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Governador do Estado
art. 105, I, a, da CF |
STJ - Superior Tribunal de Justiça
SAFS – QUADRA 6, LOTE 1, TRECHO 3, Brasília/DF
Tel: (61) 3319-8000 -
www.stj.gov.br |
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ALMG – Assembléia Legislativa de MG
www.almg.gov.br |
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Deputado Federal
art. 102, I, b, da CF |
STF – Supremo Tribunal Federal
Pça dos Três Poderes, Brasília/DF
www.stf.gov.br |
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Deputado Estadual
art.106, I, C. Estado de M.G. |
TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)
Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31)
3237-6100
www.tjmg.gov.br |
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Prefeito
art. 106, I, b, da CE/MG e art. 109, IV da C.F/88 |
TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)
Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31)
3237-6100
www.tjmg.gov.br |
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TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
SAL/SUL – Quadra 2, Bloco K
Pça dos Tribunais Superiores, Brasília/DF - TEL:
(61) 3314-5305 |
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Câmara Municipal |
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Juiz de Direito
art. 106, I, b, da CE/MG |
Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)
Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31)
3237-6100
www.tjmg.gov.br |
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Membros do MP Estadual
art. 106, I, b, da CE/MG |
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Militares Estaduais
art. 111 da CE/MG |
TJM – Tribunal de Justiça Militar de MG
Rua Aimorés, 698, funcionários, BH/MG
TEL: (31) 3274-1566
www.tjmg.gov.br |
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Militares Federais |
STM – Superior Tribunal Militar
Setor de Autarquias Sul, Pça. dos Tribunais
Superiores, Brasília/DF
TEL: (61) 3313-9292
www.stm.gov.br |
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