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TRE aprova resolução sobre registro de candidatos para as eleições 2008

(Jornal da Cidade - Inserida em 14/05/2008 - (16h40)

A Corte Eleitoral mineira aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (13), a resolução que explicita a documentação exigida para pedido de registro de candidatura para as eleições municipais deste ano, em especial as certidões, previstas no artigo 29 da Resolução 22.717/2008, do TSE.

De acordo com a resolução, os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que concorrerem às eleições municipais de 2008 deverão apresentar as seguintes certidões criminais: certidão fornecida pelo cartório criminal (havendo mais de uma vara criminal na comarca, as certidões respectivas poderão ser substituídas por folha de antecedentes criminais fornecida pelo cartório distribuidor competente); certidão do Juizado Especial Criminal; certidão da Justiça Federal, obtida nos órgãos de distribuição ou através da página da referida instituição na internet (www.trf1.gov.br).

Ao requerer, nas Justiças Federal, Militar e Estadual, as certidões criminais exigidas pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 22.717/2008/TSE, o candidato fará constar, de forma expressa, seu objetivo de fazer prova junto à Justiça Eleitoral. Não serão admitidas certidões expedidas há mais de 30 dias da data em que for protocolizado o pedido de registro.

A legislação estabelece que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Entretanto, ao apresentar o pedido de registro, o candidato que até seis meses antes desse prazo possuía domicílio eleitoral em outra cidade, ou residia ou reside em cidade diversa daquela em que firmou seu domicílio eleitoral atual, deverá declarar em documento próprio essa situação, como também apresentar as certidões criminais relativas a cada município envolvido.

Também segundo a resolução, a comprovação da situação jurídica do partido político na cidade deverá ser certificada pelo juízo eleitoral, após consulta na intranet, dispensando-se a obtenção de certidão para esse fim no TRE-MG. Caso ocorra problemas técnicos na pesquisa ou haja dúvida quanto à anotação ou composição do órgão partidário municipal, o cartório eleitoral deverá consultar a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do TRE.

Cópias das instruções expedidas serão encaminhadas aos presidentes dos Diretórios Estaduais, para divulgação junto aos órgãos de direção municipal.

A Justiça Eleitoral solicita aos candidatos com foro especial que apresentem, ainda, certidões dos órgãos competentes, de acordo com o quadro a seguir:

 

FUNÇÕES EXERCIDAS

CERTIDÕES EXIGIDAS

Senador

art. 102, I, b, da CF

STF – Supremo Tribunal Federal

Pça dos Três Poderes, Brasília/DF

www.stf.gov.br

Governador do Estado

art. 105, I, a, da CF

STJ - Superior Tribunal de Justiça

SAFS – QUADRA 6, LOTE 1, TRECHO 3, Brasília/DF

Tel: (61) 3319-8000 - www.stj.gov.br

ALMG – Assembléia Legislativa de MG

www.almg.gov.br

Deputado Federal

art. 102, I, b, da CF

STF – Supremo Tribunal Federal

Pça dos Três Poderes, Brasília/DF

www.stf.gov.br

Deputado Estadual

art.106, I, C. Estado de M.G.

TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)

Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100

www.tjmg.gov.br

Prefeito

art. 106, I, b, da CE/MG e art. 109, IV da C.F/88

TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)

Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100

www.tjmg.gov.br

TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

SAL/SUL – Quadra 2, Bloco K

Pça dos Tribunais Superiores, Brasília/DF - TEL: (61) 3314-5305

Câmara Municipal

Juiz de Direito

art. 106, I, b, da CE/MG

Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)

Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100

www.tjmg.gov.br

Membros do MP Estadual

art. 106, I, b, da CE/MG

Militares Estaduais

art. 111 da CE/MG

TJM – Tribunal de Justiça Militar de MG

Rua Aimorés, 698, funcionários, BH/MG

TEL: (31) 3274-1566

www.tjmg.gov.br

Militares Federais

STM – Superior Tribunal Militar

Setor de Autarquias Sul, Pça. dos Tribunais Superiores, Brasília/DF

TEL: (61) 3313-9292

www.stm.gov.br

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