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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres
Britto (foto), negou liminar ao prefeito cassado de Santa Rita do Sapucaí
(MG), Ronaldo Azevedo Carvalho (PSDB), na Ação Cautelar (AC) 2377.
Ronaldo Azevedo Carvalho teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/MG) por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de
comunicação. Sustenta, agora, que o TSE negou prestação jurisdicional
(solução do conflito), ao não conhecer por quatro oportunidades (duas
individualmente e duas pelo Plenário da Casa) de recurso ajuizado por ele.
De acordo com o ministro, a suspensão da decisão do TSE “não atende aos
propósitos do autor”, pois implicaria na restauração da decisão do Tribunal
Regional, que igualmente lhe foi desfavorável.
Por outro modo, sustenta o ministro, a resolução judicial do conflito,
apesar de ser contrária ao interesse do prefeito cassado, não se equipara,
nem se identifica, “com a ausência de prestação jurisdicional".
Disse ainda que existe um outro fator para negar o pedido cautelar. “É que a
chefia do Executivo municipal já está em mãos diversas por efeito de
expressa determinação do Plenário deste Tribunal Superior Eleitoral. Sendo
assim, é de todo inconveniente a sucessividade de alterações na superior
direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na
condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos
eleitores”.
Entenda o caso
O TRE-MG, julgando procedente recurso contra expedição de diploma, cassou os
diplomas de Ronaldo Azevedo Carvalho e Mozart Zaghi (PSDB), prefeito e
vice-prefeito da cidade de Santa Rita do Sapucaí , por abuso do poder
econômico decorrente de veiculação excessiva de propagandas no jornal Minas
do Sul, de circulação no próprio município.
Com essa decisão, o TRE mineiro determinou a diplomação dos segundos
colocados nas eleições 2004, Paulo Cândido da Silva e Tatiana Telles e
Koeler, eleitos pelo Partido Verde.
Inconformados com a decisão do Regional mineiro, o prefeito e vice cassados
apresentaram Agravo de Instrumento, Agravo Regimental e dois Embargos
Declaratórios no TSE, pedindo para Corte Superior rever a decisão do
Regional. O TSE negou todos os recursos dos cassados e, ao rejeitar o
segundo Embargos Declaratórios, determinou o cumprimento da sentença do TRE. |
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