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A Secretária do Estado da
Fazenda – SEF-MG, através da AF de Ouro Fino já implantou um novo sistema
para a inscrição e alteração de empresas nas Juntas Comerciais. A nova
medida vem facilitar aos contadores e contribuintes na abertura de firma no
Estado.
Confira as mudanças que
passaram a valer desde o dia 13 de junho.
INFORMATIVO CADASTRO
SINCRONIZADO
·
As solicitações de inscrição
e alteração de empresas que envolvam natureza jurídica de
registro obrigatório em Juntas Comerciais, efetuadas a partir de
16/06/2008, serão deferidas na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais ou no Minas Fácil;
· As solicitações enviadas por
meio do aplicativo até o dia 13/06/2006 serão deferidas na Receita
Federal ou na Junta Comercial, conforme opção efetuada no momento da Coleta;
· Os DBE de baixa continuam
sendo deferidos na Receita Federal do Brasil;
· Os eventos de natureza jurídica
que não são registrados em Junta Comercial continuarão a ter seus DBE
deferidos na Receita Federal do Brasil;
· O contribuinte deverá observar
sempre o direcionamento efetuado no momento da impressão do DBE
(Junta Comercial ou Receita Federal).
· Os endereços e horários de
atendimento das unidades da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
e do Minas Fácil podem ser consultados pela internet
(http://www.jucemg.mg.gov.br
e
http://www.minasfacil.mg.gov.br).
Receita Federal do Brasil informa sobre mudanças no Cadastro
Sincronizado Nacional a partir de 16/06/08
Com a integração da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– JUCEMG - ao Cadastro Sincronizado Nacional,
a partir de 16/06/08, o contribuinte contará com maior facilidade e
agilidade para abertura e alteração de empresas mercantis em Minas Gerais.
Novos procedimentos previstos a partir de 16/06/08
· No
caso de abertura de empresas ou alteração de nome, o interessado realizará
consulta, via internet, de disponibilidade do nome empresarial na JUCEMG
(http://www.jucemg.mg.gov.br);
· Para
a empresa funcionar na capital mineira, ela deverá realizar consulta prévia
da compatibilidade da atividade econômica com o local pretendido na
Prefeitura de Belo Horizonte (http://www.pbh.gov.br);
· Após
a aprovação do nome e do endereço pretendido o empreendedor
elaborará o ato constitutivo/alterador da empresa, efetuará o preenchimento
do aplicativo do cadastro sincronizado disponível na página da Receita
Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e imprimirá o DBE
– Documento Básico de Entrada;
· A
apresentação do DBE e da documentação deverá ser feita na JUCEMG ou nos
pontos de atendimento do Minas Fácil, para conferência dos documentos,
registro do ato e deferimento da solicitação do interessado;
·
Após o
deferimento do pedido serão gerados, de forma automática, o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, a Inscrição Estadual e a Inscrição
Municipal.
O que é o Cadastro
Sincronizado
É a integração dos procedimentos cadastrais e o
compartilhamento de informações fiscais no âmbito das administrações
tributárias federais, estaduais e municipais, em cumprimento à determinação
do inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal.
Com a entrada única, os dados cadastrais são compartilhados
com todos os entes conveniados, que mantém suas bases autônomas, mas com as
informações sincronizadas, o que permitirá que atuem com maior eficiência e
eficácia.
O Cadastro Sincronizado Nacional foi implantado em Minas
Gerais em 02/07/07, com a parceria entre Secretaria da Receita Federal do
Brasil, Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais e Prefeitura
de Belo Horizonte. A partir de 16/06/08 contará com a adesão da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Já foram assinados convênios com outras
prefeituras de Minas Gerais e com os cartórios, que estão se preparando para
integrar o cadastro sincronizado.
Informações:
afourofino@fazenda.mg.gov.br
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