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A Juíza Eleitoral da Comarca de Ouro Fino concedeu liminar na tarde desta
sexta-feira proibindo a presença do Prefeito, candidatos, agentes públicos
no palco e ou qualquer fala em microfone antes, durante ou depois do show e
antes ou ao final da Festa Junina Comunitária, a ser realizada neste fim de
semana na cidade.
A liminar expedida também proíbe a utilização de quaisquer equipamentos
eletrônicos, microfones, palcos, telões e congêneres instalados no recinto
do show e da festa junina, bem como a exibição de vídeos sobre realizações
do Prefeito e da administração pública municipal.
O representante do Ministério Público Eleitoral interpôs, na quinta-feira
(26), representação eleitoral com pedido de liminares, em face do atual
prefeito Luiz Carlos Maciel, candidato à reeleição no pleito eleitoral deste
ano, encontra-se fazendo campanha eleitoral extemporânea.
Ainda segundo o documento, expedido pelo Poder Judiciário local, o
representante do Ministério Público Eleitoral entende que o prefeito
contratou, este ano, diversos shows, com cantores de renome nacional, como o
cantor Latino e as duplas: Rio Negro e Solimões e Teodoro e Sampaio; para
apresentações em período pré-eleitoral visando, com isso, divulgar sua
pessoa e sua candidatura à reeleição.
O Ministério Público Eleitoral, pediu a proibição do show de Teodoro e
Sampaio, contratado e já pago com dinheiro do erário público municipal, bem
como quaisquer outros artistas na Praça da Baronesa e quaisquer equipamentos
eletrônicos, microfones, palco, telões e a divulgação de qualquer realização
da administração pública local, salvo para uso exclusivo da festa junina,
sem qualquer participação de agentes públicos ou candidatos.
Para o show de Teodoro e Sampaio a prefeitura pagou somente à empresa
agenciadora R$ 120mil, conforme extrato de empenho datado de fevereiro deste
ano, divulgado pelo site do Grupo Sim.
Segundo ainda o documento, a Juíza Eleitoral, entende que a presença do
Prefeito no palco, antes do início do período de propaganda política e ainda
a exibição de vídeos ao estilo do que vem acontecendo – nos shows passados,
isto é do Latino e o do Rio Negro e Solimões – aonde grande parte da
população local irá se reunir, constitui-se em apelo efetivamente capaz de
influenciar a opinião do eleitor de forma a desequilibrar a futura disputa
municipal.
Conforme vem ocorrendo em aparições do Prefeito de Ouro Fino, em festas
públicas e sua manifestação antes dos shows, em microfone, às vésperas do
início de campanha, indica a caracterização de propaganda eleitoral
antecipada ou extemporânea.
Agora, no tocante ao pedido de cancelamento do show de Teodoro e Sampaio,
neste sábado, a Juíza Eleitoral entende que:
“A origem da festa, da qual o show faz parte refere-se, pelo que vem
anunciando, à festa junina comunitária, em que diversas das entidades
assistenciais têm oportunidade de levantar verba extra para a melhoria de
suas condições. Indubitavelmente a realização do show é um dos atrativos
principais à presença de milhares de pessoas que, certamente irão despender
dinheiro nas diversas barraquinhas ali preparadas”.
Outro ponto a ser notado, pela Juíza Eleitoral: “é que o show já foi
contratado e, certamente o cancelamento dele, irá impor sanções contratuais
que poderão traze maior prejuízo ao erário público do que vem demonstrando o
representante do Ministério Público nos documentos à inicial acostado. E,
por último, o cancelamento do show importaria também em mais um prejuízo,
este em relação ao povo, que embora pense que o show seja “de graça” como
alardeado, já foi pago por cada cidadão desta cidade, através do
recolhimento dos impostos. O direto ao lazer da população não pode ser
cingido por má conduta da Administração local e a vontade de burlar a
legislação eleitoral por políticos”.
O prefeito deverá ser autuado por propaganda antecipada.
Nota da Redação: Parabéns à Juíza
Eleitoral pela conduta e por pensar na população.
Em suma, o tal do “Show de Graça na Praça” é pura cascata, pois quem o paga
são os contribuintes ou seja a própria população ouro-finense.
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