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Prazo para pagar a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias de 2008 vence no dia 31 de julho

(Jornal da Cidade - Inserida em 30/06/2008 - (14h58)

A partir da primeira semana de julho, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vai enviar aos contribuintes o Documento de Arrecadação Estadual para pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), referente ao exercício 2008.  

O prazo de pagamento desse documento  termina no dia 31 de julho, conforme previsto na Resolução 3.999, da Secretaria de Estado de Fazenda. Toda a receita proveniente da arrecadação da referida taxa destina-se ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans), gerido pelo DER/MG. 

Esse tributo é devido pelos usuários ou ocupantes da faixa de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado. Em 2008, estão cadastrados 640 contribuintes. Uma segunda via da guia pode ser retirada pelo site www.fazenda.mg.gov.br por meio do link http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexReemissao.jsp. O órgão a ser informado para a reemissão do documento é o “Funtrans – Fundo Estadual de Transporte”. 

Se ocorrer divergências no cadastro, o contribuinte deverá se dirigir à unidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) de sua circunscrição para tomar providências e proceder os ajustes necessários.

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