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A partir da
primeira semana de julho, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vai enviar
aos contribuintes o Documento de Arrecadação Estadual para pagamento da Taxa
de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR),
referente ao exercício 2008.
O prazo de pagamento desse documento termina no dia 31 de
julho, conforme previsto na Resolução 3.999, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Toda a receita
proveniente da arrecadação da referida taxa destina-se ao Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes (Funtrans), gerido pelo DER/MG.
Esse
tributo é
devido pelos usuários ou ocupantes da faixa de domínio das rodovias
estaduais e das federais delegadas ao Estado. Em 2008, estão cadastrados 640
contribuintes. Uma segunda via da guia pode ser retirada pelo site
www.fazenda.mg.gov.br por meio do link
http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexReemissao.jsp. O órgão
a ser informado para a reemissão do documento é o “Funtrans – Fundo Estadual
de Transporte”.
Se ocorrer
divergências no cadastro, o contribuinte deverá se dirigir à unidade do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) de
sua circunscrição para tomar providências e proceder os ajustes necessários. |