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Conselheiros do TCE aprovaram resolução
que favorece a realização de atos ilegais pelas prefeituras. Ação é
apurada pelos policiais |
A Polícia Federal investiga uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais (TCE-MG) que autorizou as prefeituras a contratar o Grupo SIM –
Instituto de Gestão Fiscal – sem licitação para a prestação de serviços
tidos como singulares. O tribunal proibiu apenas a contratação do grupo para
a realização de todo o serviço burocrático das administrações municipais.
Mesmo assim, essa decisão, apesar de ter sido aprovada há quatro anos por
seis dos sete conselheiro, até hoje não foi transformada em súmula.
O último parágrafo da decisão, conhecida internamente como “incidente de
uniformização de jurisprudência”, afirma que “o Grupo Sim não está impedido
de ser contratado com inexigibilidade de licitação para a prestação de
serviços singulares; o que não poderá ocorrer – tal qual se verifica nos
contratos examinados pelo TCE-MG – é a contratação da empresa para
praticamente fazer todo o serviço burocrático da administração contratante”.
Assim, as prefeituras tinham uma brecha para contratar a empresa sem
concorrência.
Outro detalhe que chamou a atenção da Polícia Federal é o fato de esse
pedido de uniformização ter sido feito pelo próprio Grupo SIM, o que não é
permitido no tribunal. A uniformização só pode ser feita a pedido dos
conselheiros, auditores e integrantes do Ministério Público. Mas o pedido do
Grupo SIM foi aceito com base na Lei 8.666/93, que regulamenta as
licitações. O Grupo SIM resolveu recorrer ao pleno, porque a Segunda Câmara
do tribunal, que cuida de contratações sem licitação, na época presidida
pelo ex-conselheiro Sylo Costa, estava adotando posições contrárias à
contratação do instituto sem concorrência para o fornecimento de serviços de
informática, assessoria técnico-contábil e auditoria, que não teriam
natureza singular. Os sete processos considerados irregulares e que
suscitaram esse pedido de criação de uma súmula até hoje tramitam no TCE-MG
aguardando despacho ou assinaturas. Em todos há pedido de multa e
solicitação de envio da documentação ao Ministério Público.
O tribunal garante que essa decisão, tomada em abril de 2004, restringiu a
atuação do Grupo SIM em Minas Gerais. Por ela, segundo o conselheiro Antônio
Carlos Andrada, o instituto não pode realizar serviços rotineiros para
prefeituras. Quanto aos especializados, segundo Andrada, é preciso que haja
comprovação da singularidade. A notória especialização do Grupo SIM é
reconhecida pelo tribunal na decisão de uniformização. O conselheiro disse
que o Grupo SIM tentou reverter essa decisão, sem sucesso. Ele afirmou
também que o grupo tem sido condenado em “99%” dos processos movidos contra
a contratação sem licitação.
O Grupo SIM foi criado em 1989 por Nilton de Aquino Andrade, Nelson Batista
de Almeida e Sinval Drumond Andrade, todos presos pela Polícia Federal
durante operações para desbaratar esquema de fraude no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). Nilton de Aquino foi funcionário do TCE-MG e
responsável pela elaboração de uma cartilha em que orienta prefeituras sobre
procedimentos para repassar informações fiscais a instituições de
regulamentação, entre os quais, o próprio TCE. Já Sinval Drumond Andrade é
ex-secretário de Fazenda de Timóteo, um dos municípios que trabalharam com o
SIM.
Fonte:
Leonardo Augusto e Alessandra Mello -
jornalEstado de Minas
www.uai.com.br |
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