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Associação dos Magistrados Brasileiros divulgará "ficha suja" de candidatos

(Jornal da Cidade - Inserida em 03/07/2008 - (10h25)

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, assinará nesta terça-feira, em Brasília, um ofício solicitando aos cerca de 3.200 juízes eleitorais do país que encaminhem à associação todas as "fichas sujas" dos candidatos a prefeitos e vereadores das eleições de 2008.
A AMB quer disponibilizar em seu site oficial na internet as informações referentes a processos criminais e eleitorais que pesem sobre cada candidato. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais, que acabaram recuando e aderindo à posição do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto.
O prazo para a oficialização das candidaturas termina no próximo sábado, dia 5. A lei exige que o pedido de registro de candidatura seja acompanhado da declaração de bens, quitação de prestação de contas e certidões criminais, nas esferas estadual, federal e eleitoral.
Em reunião há duas semanas, os presidentes dos TREs recomendaram que os juízes eleitorais acatem ao pedido da AMB, que espera processar as informações até a segunda quinzena do mês. "Queremos disponibilizar as fichas a partir do dia 15, assim que reunirmos um bom volume de informações", disse à Folha o coordenador da campanha Eleições Limpas, da AMB, Paulo Henrique Machado.
"Não queremos fazer lista negra de ninguém, só registrar as pendências dos candidatos. Os tribunais ficaram com medo de quebrar o princípio da imparcialidade, mas é uma informação objetiva", disse. Segundo ele, não se pode negar a divulgação de um processo criminal contra qualquer pessoa.
"Um processo criminal não surge do nada. O argumento de que candidatos políticos possam mover processos contra seus rivais para impedir sua candidatura é falho", afirmou o representante da AMB.

Inelegibilidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa desde ontem ação da AMB que questiona alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A AMB pediu na última sexta a concessão de liminar para determinar aos juízes eleitorais que observem nos julgamentos dos registros ações contra candidatos em trâmite na Justiça.
Para a associação, a emenda constitucional de revisão 04/ 94 faz com que a Lei de Inelegibilidades tenha a finalidade de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato.

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