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O presidente da AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, assinará
nesta terça-feira, em Brasília, um ofício solicitando aos cerca de 3.200
juízes eleitorais do país que encaminhem à associação todas as "fichas
sujas" dos candidatos a prefeitos e vereadores das eleições de 2008.
A AMB quer disponibilizar em seu site oficial na internet as informações
referentes a processos criminais e eleitorais que pesem sobre cada
candidato. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com os
Tribunais Regionais Eleitorais, que acabaram recuando e aderindo à posição
do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto.
O prazo para a oficialização das candidaturas termina no próximo sábado, dia
5. A lei exige que o pedido de registro de candidatura seja acompanhado da
declaração de bens, quitação de prestação de contas e certidões criminais,
nas esferas estadual, federal e eleitoral.
Em reunião há duas semanas, os presidentes dos TREs recomendaram que os
juízes eleitorais acatem ao pedido da AMB, que espera processar as
informações até a segunda quinzena do mês. "Queremos disponibilizar as
fichas a partir do dia 15, assim que reunirmos um bom volume de
informações", disse à Folha o coordenador da campanha Eleições Limpas, da
AMB, Paulo Henrique Machado.
"Não queremos fazer lista negra de ninguém, só registrar as pendências dos
candidatos. Os tribunais ficaram com medo de quebrar o princípio da
imparcialidade, mas é uma informação objetiva", disse. Segundo ele, não se
pode negar a divulgação de um processo criminal contra qualquer pessoa.
"Um processo criminal não surge do nada. O argumento de que candidatos
políticos possam mover processos contra seus rivais para impedir sua
candidatura é falho", afirmou o representante da AMB.
Inelegibilidade
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa desde ontem ação da AMB que
questiona alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do
TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos
candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas
eleições. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A AMB pediu na última sexta a concessão de liminar para determinar aos
juízes eleitorais que observem nos julgamentos dos registros ações contra
candidatos em trâmite na Justiça.
Para a associação, a emenda constitucional de revisão 04/ 94 faz com que a
Lei de Inelegibilidades tenha a finalidade de proteger a probidade
administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerando a
vida pregressa do candidato.
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