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Justiça Eleitoral determina extinção de representação eleitoral
contra o Jornal da Cidade

(Jornal da Cidade - Inserida em 18/07/2008 - (18h16)

Na quarta-feira, dia 16, a Juíza Eleitoral da Comarca de Ouro Fino, Dra. Tânia de Azevedo Grandal Coelho proferiu sentença derrubando a representação requerida pelo PDT, assinada pelo secretário do partido, Antônio Clementoni Filho, julgando o processo extinto por falta de legitimidade do requerente.  

De acordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Mário Corrêa da Silva Filho, o representado (Jornal da Cidade), no prazo legal da representação eleitoral, trouxe sua defesa rebatendo os argumentos contidos no processo e questionou a ilegitimidade do representante Antônio Clementoni para representar o partido.

Ainda, segundo o parecer ministerial, o promotor entendeu assistir a razão ao representado (Jornal da Cidade) posto que o representante (Antônio Clementoni), não é parte legítima para postular em Juízo em nome do partido.  

De acordo com o advogado do Jornal da Cidade, Dr. José Carlos Paula, em sua defesa além de apresentar preliminarmente o defeito de representação, pois é sabido que quem representa qualquer partido político é seu presidente, o advogado faz referências ao novo artigo 17, que substituiu o artigo 24 da Resolução 22.718, aprovado em sessão do TSE, por 6 votos a 1, no dia 26 de junho, que traz a seguinte redação: “Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008,  inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pela emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrem em situação semelhante”.

Ainda cita a defesa, que de acordo com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, autor da proposta, os canais de rádio e TV não podem oferecer tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, por dependerem de concessão pública. Contudo, os jornais impressos têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato, mérito este que nem chegou a ser julgado por defeito da representação.

Para o diretor do Jornal da Cidade, Dorival Junior, a intenção da ação era de impedir a circulação da edição 141 do JC, que também continha matérias verídicas em desagrado a administração municipal, da qual o impetrante é funcionário de primeiro escalão.  

“A preocupação na verdade recai sobre as apreensões das cestas básicas encontradas na cidade de Jacutinga, a qual a Justiça Eleitoral investiga se estas seriam desviadas da Prefeitura de Ouro Fino e da divulgação dos valores dos shows realizados pela administração municipal e pagos com dinheiro dos contribuintes”, diz Dorival.

O diretor do Jornal, afirmou que as entrevistas apresentadas na edição, motivo que levou o PDT a apresentar a representação contra o JC, com os candidatos Dr. Maurício e Paulo César, fazem parte de uma série de entrevistas que serão realizadas com os candidatos à prefeito e vice da cidade, inclusive com os candidatos dele, Cacau e Deoclécio, que serão os próximos a serem entrevistados.    

“Um jornal deve dar a oportunidade a todos os candidatos e nós o faremos, na segunda-feira a redação do JC estará encaminhando um ofício à Coligação Nós Somos do Bem, para colher as entrevistas com os candidatos à prefeito e vice da coligação”, explica o diretor do JC, ressaltando: “espero que desta vez o atual prefeito e candidato à reeleição responda as nossas perguntas e esclareça aos nossos leitores e eleitores os principais pontos de sua administração e suas novas propostas de campanha.

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