|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Justiça Eleitoral multa candidato Cacau por propaganda
extemporânea |
|
|
|
Prefeito tem 30 dias para depositar o valor de R$ 21.282,00 ao Fundo
partidário |
|
|
|
(Jornal da Cidade - Inserida em 18/07/2008 - (18h16) |
|
|
|
A juíza eleitoral da Comarca
de Ouro Fino, Dr.ª. Tânia Marina de Azevedo Grandal condenou no último dia
14, o candidato a prefeito Luis Carlos Maciel ao pagamento de multa
administrativa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea.
De acordo com a sentença do Processo n.º048/2008, o Representante do
Ministério Público Eleitoral local apresentou representação eleitoral contra
o prefeito Luis Carlos Maciel, Cacau, com pedido de liminar relatando que o
prefeito encontra-se em plena campanha eleitoral extemporânea, pois é
candidato a reeleição, conforme notícias publicadas nos jornais da cidade e
sites eletrônicos.
De acordo com o processo o prefeito Cacau mandou confeccionar e expôs três
outdoors na cidade, em que anunciou que o prefeito de Ouro Fino “é o único
da região” a ganhar o prêmio de prefeito amigo da criança, sendo que
referido prêmio recebido é resultado de ações planejadas e executadas não
somente nesta gestão administrativa.
Relata também que há outros casos, sub judice, que versam sobre publicidade
custeada pelos cofres públicos, que caracterizariam vinculação de atos
administrativos e agentes determinados.
Na sentença, afirma o representante do MPE, que a administração pública deve
fazer publicidade a respeito das ações governamentais, mas mantendo a
impessoalidade, moralidade e legalidade administrativa. Entretanto diz que
os outdoors da maneira como foram feitos estão tão somente visando à
promoção pessoal do prefeito.
O representante do MPE, entendeu que os textos contidos nos outdoors
referenciam a pessoa do alcaide aos benefícios da entrega de um prêmio e não
parabeniza ao município ou a administração pública municipal. Para ele, é
inegável o fato de que a impressão e veiculação de mensagem da maneira como
foi feita “Prefeito de Ouro Fino único da região”, à custa do erário
público, com nítida associação de realização de seus feitos no Município
configura promoção pessoal, vedada pela ordem constitucional vigente,
tratando-se, em tese, também de ato de improbabilidade administrativa, que
se deve ser apurado em sede própria. Ainda em seu entender, extrapolou-se o
caráter informativo ao ser colocado “Prefeito de Ouro Fino, Único da
Região”, pois afinal de contas não foi a pessoa do Senhor Prefeito que
recebeu o prêmio, mas a administração pública. Patente, em tese, inclusive,
o desrespeito ao art. 4º da Lei nº 8.429/92.
Desta forma, requereu-se em caráter liminar a retirada dos outdoors e
julgou parcialmente procedente a representação eleitoral, também impetrada
pelo Partido Verde (PV), ratificando a liminar e condenando o prefeito Cacau
ao pagamento de multa de vinte mil UFIR pela transgressão ao art. 36
parágrafo 3º da Lei 9504/97, a qual convertendo em reais, conforme art. 105
do mesmo diploma c/c Resolução/TSE nº 22.718, art. 3º parágrafo 4º, fixa-se
em R$ 21.282,00.
O acusado tem 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão para
depositar o valor referente à multa no Fundo Partidário.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
<< Página
Inicial |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
©
Copyright - Todos os direitos reservados à Estilo Propaganda &
Marketing LTDA.
Escritório: Rua Silviano Brandão, n° 378 - Ouro Fino - MG Telefone:
(35) 3441-6214 E-mail:
ourofinoonline@ourofinoonline.com.br
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast ou
redistribuído sem prévia autorização.
Webmasters:
Dorival Junior, Filipe Camargo e Felipe Klehm
|
Melhor visualização em
800 por 600 |
|