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TSE altera norma para permitir divulgação de propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho de 2008

(Jornal da Cidade - Inserida em 06/07/2008 - (10h35)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão do dia 26 de junho, por 6 votos a 1, a proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, de permitir a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
Com a mudança, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).
A decisão revoga integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008. Por outro lado, insere o artigo 17, no Capítulo II, que trata da “propaganda em geral”, da mesma Resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.
O artigo 17 fica com a seguinte redação : "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.".
Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que " eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".
De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

 

Fonte: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral - http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/index.jsp?null

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