|
|
| |
 |
| |
Cacau ainda pode recorrer da sentença |
A Juíza Eleitoral da Comarca de Ouro Fino, com base nas fartas provas
produzidas no decorrer do processo, decretou a inelegibilidade dos
candidatos majoritários da Coligação Nós Somos Bem, Cacau e Deoclécio,
prefeito e vice eleitos, pela prática de abuso do poder econômico e político
e pela utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, pelo
prazo de três anos a contar da data desta eleição, em que se verificam os
fatos ilícitos por eles praticados. E, ainda decretou a negação do diploma
em virtude da infração ao art. 73 § 10 da Lei 9.504/2008, que proíbe a
distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública em período eleitoral.
Na sentença anunciada nesta quarta-feira(12), à tarde, ficou plenamente
comprovado, através de provas testemunhais e documentos a distribuição de
cheques do município para pessoas carentes, em troca de votos, a utilização
de máquinas e caminhões da Prefeitura para a realização de benfeitorias em
propriedades particulares, com o objetivo de obter o voto dos moradores da
zona rural entre outros cinco crimes eleitorais.
Entretanto, ao contrário do que ocorre na Justiça Comum, a sentença da
Justiça Eleitoral, neste caso, tem efeito imediato, ou seja, os réus no
processo Cacau e Deoclésio, podem entrar com o recurso cabível, porém
continuará inelegível e sem receber a diplomação até que consiga reverter a
sua situação nas instâncias superiores, no Tribunal Regional Eleitoral e no
Tribunal Superior Eleitoral.
Os réus também foram condenados ao pagamento de multas por ter sido
reconhecido a prática de conduta vedada do art. 73, inc. VI “b”, as quais
foram fixadas em 10.000 UFIR e de 20.000 UFIR.
A redação do site Ouro Fino Online dará mais detalhes amanhã da sentença de
30 páginas proferida nesta tarde pela Juíza Eleitoral da Comarca de Ouro
Fino.
|
|