|
|
A proposta de uma nova
distribuição da receita do ICMS pertencente aos municípios, conteúdo do
Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), já está
pronta para ser votada em 1º turno no Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. Relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o parecer
favorável ao projeto que altera a Lei Robin Hood foi aprovado na reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta quarta-feira
(5/11/08).
De acordo com a proposta, cerca
de R$ 9 milhões da arrecadação do ICMS serão redistribuídos, o que significa
2,10% do valor total repassado aos municípios. O deputado Lafayette de
Andrada apresentou um novo substitutivo no 2, e o parecer foi
aprovado com votos contrários dos deputados Zé Maia (PSDB) e Ronaldo
Magalhães (PSDB).
Emenda apresentada por
Magalhães, que sugeriu aumento do índice para municípios mineradores, foi
rejeitada. O deputado Sebastião Helvécio (PDT) sinalizou que deve apresentar
uma proposta de emenda em Plenário, para a criação do que chamou de fundo de
equalização para socorrer municípios com dificuldades pontuais, financeiras
ou naturais.
No início da reunião, o
deputado Zé Maia retirou o avulso do parecer de sua autoria, que havia sido
distribuído anteriormente. Dessa forma, o substitutivo apresentado por ele
perdeu efeito. A matéria foi, então, redistribuída a Lafayette de Andrada,
que apresentou seu parecer com um novo substitutivo nº 2. "Chegamos a um
consenso após muitas discussões. Fizemos pequenos ajustes, como incorporar a
lógica dos dois projetos de lei enviados pelo governador relativos ao tema",
explicou Andrada.
Os PLs 2.589/08 e 2.590/08
foram anexados ao PL 637/07 porque ambos também propõem alterações na Lei
13.803, de 2000. O primeiro propõe a criação do critério "Recursos
Hídricos", com o objetivo de compensar os municípios que têm em seu
território áreas alagadas por usinas hidrelétricas. O segundo propõe
alterações no critério "Meio Ambiente", ampliando seu percentual de 1% para
2%, introduzindo um fator de qualidade variável para a gradação anual do
incentivo, conforme previsto em lei; e introduzindo um redutor progressivo,
incidente sobre o valor teto da parcela anual de repasse, como garantidor da
participação de todos os municípios.
Entenda -
A distribuição de ICMS aos
municípios está regulamentada pelos artigos 158 e 159 da Constituição da
República e pela Lei Complementar Federal 63, de 1990: 25% do ICMS e do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados exportados) são destinados aos
municípios observados os seguintes critérios: 75% com base no Valor
Adicionado Fiscal (VAF), e um quarto (25%) conforme dispuser lei estadual. O
VAF representa o movimento econômico do município.
Em Minas Gerais, a lei que
trata da distribuição desses 25% é a Lei 13.803, de 2000, que consolidou a
legislação anterior, sucedendo a Lei 12.040, de 2000, conhecida como Lei
Robin Hood, e demais leis que a alteravam. A legislação determina que o VAF
corresponde a 79,68% da base de cálculo. O projeto original prevê a
distribuição pelo critério do VAF do mínimo determinado pela Constituição
Federal (75%), e não dos atuais. Assim, a diferença de 4,68% será
redistribuída a partir de um novo critério, chamado ICMS Solidário.
O novo parecer aproveitou parte
das idéias do projeto original, buscando corrigir as distorções da
redistribuição proposta, acatando algumas das 120 sugestões apresentadas no
Fórum Técnico ICMS Solidário, que percorreu 12 cidades do Estado,
além de promover alguns acertos de redação. Também foi fruto do trabalho de
um grupo de deputados formado para estudar a matéria.
Redistribuição do ICMS
contempla 734 municípios mineiros
De acordo com o deputado
Lafayette de Andrada, as alterações do substitutivo nº 2 resultam em uma
divisão mais justo do ICMS. Ao todo, 734 municípios teriam crescimento de
receita e 119, redução. Isso não significa, necessariamente, diminuição de
repasse, já que o critério econômico ainda pesa, ou seja, municípios que
saem perdendo no novo cálculo podem ter um resultado econômico melhor e,
assim, ter maior repasse de verbas que o ano anterior.
A proposição agrupa os
critérios de distribuição da seguinte forma: VAF (75%), área geográfica
(1%), população (2,7%), população dos 50 municípios mais populosos (2%),
educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio
ambiente (1,1%), gasto com saúde (2%), receita própria (1,9%), cota mínima
(5,5%), municípios mineradores (0,01%), recursos hídricos (0,25%), ICMS
Solidário (4,54%) - este distribuído de acordo com a relação percentual
entre a população de cada um dos municípios com menor índice de ICMS per
capita do Estado e a sua população total.
Com base no mês de setembro de
2008, a repercussão financeira do substitutivo n° 2 é a seguinte:
|
Municípios |
População |
Atual |
Substitutivo n° 2 |
|
Valor repasse setembro/2008 |
Per Capita |
Valor que seria repassado em
setembro/2008 |
Per Capita |
Variação % |
|
119 municípios diminuem receita |
5.011.642 |
227.300.447,39 |
45,35 |
218.242.745,24 |
43,55 |
-3,98 |
|
734 municípios crescem receita |
14.261.891 |
204.836.758,05 |
14,36 |
213.894.460,20 |
15,00 |
4,42 |
|
TOTAL |
19.273.533 |
432.137.205,44 |
22,42 |
432.137.205,44 |
22,42 |
|
Valor redistribuído: R$
9.057.702,15 (2,10% do total distribuído)
Alterações propostas pelo
substitutivo nº 2
* Atendendo a sugestões da
Emater-MG, o texto modifica o critério "produção de alimentos", cuja
distribuição interna está a merecer reparos, a fim de privilegiar as
municipalidades que mantêm programas de extensão rural, de apoio à
agricultura familiar e de segurança alimentar, bem como as que constituem e
adotam conselhos e planos municipais de desenvolvimento rural sustentável.
Foi alterada a periodicidade da apuração dos dados, passando-a de trimestral
para semestral.
* No critério "patrimônio
cultural", o texto procurou atender às sugestões apresentadas pelo Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) na etapa final do Fórum
Técnico ICMS Solidário, além de fixar prazos e garantir maior
transparência para a apuração dos índices.
* Para o critério "meio
ambiente", buscou-se aprimorar a forma de cálculo, de maneira a preservar os
objetivos do critério, incorporando a maior parte das propostas do PL
2.590/08, do governador.
* Para compensar as perdas de
receita dos municípios com área alagada por usinas hidrelétricas e que não
participam do VAF gerado por essas usinas, foi proposta a criação do
critério "recursos hídricos". Tal critério é fruto de emenda apresentada
anteriormente pelo deputado Zé Maia e do empenho do deputado Sebastião
Helvécio junto ao Poder Executivo para criar uma forma de compensação a
esses municípios, que redundaram no PL 2.589/08, enviado pelo governador.
* Visando compensar os
municípios que tenham áreas de ocorrência de mata seca em seus territórios,
foi proposta a criação do subcritério "municípios com áreas de ocorrência de
mata seca", dentro do critério "meio ambiente".
Balanço Geral -
Também foi analisada a
Mensagem 191/08, do governador, que encaminha o Balanço Geral do Estado e o
Demonstrativo de Execução de Investimentos em Obras e Programas Sociais
relativos ao exercício financeiro de 2007. Foi emitido parecer favorável à
aprovação das contas, por meio de um projeto de resolução. O relator foi o
deputado Zé Maia.
Presenças -
Deputados Zé Maia (PSDB),
presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Sebastião Helvécio (PDT), Antônio Júlio
(PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Getúlio Neiva
(PMDB), Vanderlei Miranda (PMDB), Paulo Guedes (PT) e Ronaldo Magalhães
(PSDB) e deputada Ana Maria Resende (PSDB).
Com informações da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais |
|