|
|
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta
quinta-feira (6) negar recurso do candidato a prefeito em Bom Jesus do
Itabapoana (RJ), Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Ele foi o mais votado na
cidade com 9.388 votos, o que equivale a 46,4% dos votos válidos.
Cyrillo recorreu ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que
manteve sentença do juiz eleitoral e negou o seu registro de candidatura. O
motivo teria sido a rejeição de suas contas por parte do Tribunal de Contas
em relação a mandato anterior.
No recurso, o candidato sustentou que conseguiu uma liminar na Justiça para
suspender os efeitos da rejeição e isso teria ocorrido antes do pedido de
registro de candidatura. No entanto, a liminar foi cassada posteriormente
pelo Tribunal de Justiça depois que a coligação concorrente impugnou sua
candidatura.
O relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, em decisão individual
no dia 30 de outubro, negou o pedido de registro do candidato por entender
que o recurso é inviável por falta de questionamento anterior sobre o
assunto.
Isso porque não aponta, com precisão, nenhum dispositivo legal violado, nem
divergência jurisprudencial. Ele lembrou que, em outros julgamentos, o TSE
já avaliou que “a ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei ou da
Constituição Federal, ou divergência jurisprudencial, impede o conhecimento
do recurso especial”.
Quanto ao argumento do candidato de que na data do pedido de registro ele
tinha liminar em seu favor, que só foi cassada posteriormente, o ministro
observou que o Tribunal Regional não menciona essa questão.
“Como esse ponto não foi resolvido pelo Tribunal a quo e não foram opostos
embargos de declaração, o recurso especial é inviável, no mérito, também por
falta de prequestionamento”, afirmou em sua decisão.
O candidato não se conformou e recorreu contra essa decisão. Os ministros
decidiram manter o entendimento, por unanimidade. |
|