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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão em
que o STF decidiu manter resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que trata da fidelidade partidária. Para o TSE, o mandato político
pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito |
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem,
terça-feira (12), pela manutenção da resolução 22610/07 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por
infidelidade partidária.
Por nove votos a dois o
Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social
Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.
No seu voto, o relator da
matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o reconhecimento da
fidelidade partidária como princípio constitucional pelo STF e a constatação
da ausência de mecanismos para sua manutenção criam um quadro de exceção.
Por isso, ele considera “válidas as resoluções do TSE até que o Congresso
disponha sobre a matéria”.
O presidente do TSE e
ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos que acompanharam o relator
ressaltando que a infidelidade partidária é um “ultraje à democracia” uma
vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege,
“não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpes
de infidelidade partidária”.
O ministro Marco Aurélio
de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedência das Adins
argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do Poder
Legislativo. “Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções à
execução da Constituição”, afirmou.
Também votaram com o
relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar
Mendes.
Ana Luiza Zenker - Agência Brasil |