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(Jornal da Cidade - Inserida em 05/06/2008 - (14h06)

 

Pedido de vista interrompe julgamento no TSE sobre registro de candidatos que sejam réus em processos criminais
 

O Tribunal Supeior Eleitoral (TSE) começou na sessão plenária de ontem (5) o julgamento sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade. Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o ministro Eros Grau pediu vista  para analisar o processo.
A decisão a ser tomada pelo TSE definirá se podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. 
Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990)  já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso)  pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.
A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919), originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questiona sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus. 
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos está a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.

Antecedentes

A questão do registro de candidatos com conduta considerada incompatível com a moralidade  não é nova no TSE. Em setembro de 2006  assunto entrou pela primeira vez na pauta do Tribunal. Foi no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que o candidato não tinha “postura moral” para exercer cargo público. Já o TSE, na ocasião, entendeu que Eurico poderia disputar as eleições daquele ano, mesmo respondendo a diversos processos judiciais.

Eleições 2008

Para as eleições de 2008, o TSE deve definir as normas relacionadas ao registro dos candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade no julgamento do processo administrativo proposto pelo TRE-PB e ao responder a duas consultas feitas por deputados federais. 
Na Consulta 1495, a deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, questiona sobre a possibilidade do TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE do Rio entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais. 
A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos. 

TSE aprova mudança na regra sobre coligações para as eleições municipais de 2008
 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa desta noite (5), mudança no critério das coligações entre partidos para as eleições municipais deste ano. Só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias ( para prefeitos).
O julgamento foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau (foto) pediu mais um tempo para analisar a da Instrução (Inst 120). Hoje, o ministro votou a favor da mudança seguindo o relator, Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE.
A proposta de alteração foi feita pelo ministro Marcelo Ribeiro. A redação anterior permitia a liberação irrestrita para a formação de coligações. 

 

 


 

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