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Pedido de vista
interrompe julgamento no TSE sobre registro de candidatos que sejam réus em
processos criminais
O Tribunal Supeior Eleitoral (TSE)
começou na sessão plenária de ontem (5) o julgamento sobre a validade da
candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade.
Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são
inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o
ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo.
A decisão a ser tomada pelo TSE definirá se podem obter registro eleitoral
candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade
administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.
Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar
64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.
“Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode
impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. O ministro
sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à
aplicação do que está na lei.
A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919),
originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O
Tribunal questiona sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217
do TSE a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento
à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos
sejam réus.
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam
o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos está
a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade
da conduta do futuro candidato.
Antecedentes
A questão do registro de candidatos com conduta considerada incompatível com
a moralidade não é nova no TSE. Em setembro de 2006 assunto entrou pela
primeira vez na pauta do Tribunal. Foi no julgamento de um recurso do
ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve pedido de registro de
candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) por considerar que o candidato não tinha “postura moral” para
exercer cargo público. Já o TSE, na ocasião, entendeu que Eurico poderia
disputar as eleições daquele ano, mesmo respondendo a diversos processos
judiciais.
Eleições 2008
Para as eleições de 2008, o TSE deve definir as normas relacionadas ao
registro dos candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade no
julgamento do processo administrativo proposto pelo TRE-PB e ao responder a
duas consultas feitas por deputados federais.
Na Consulta 1495, a deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli
Vidigal, questiona sobre a possibilidade do TSE estabelecer normas de
registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE do Rio entendeu que candidatos
com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter
o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos
Tribunais Regionais.
A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de
candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade
administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O
parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação,
“em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos
políticos.
TSE aprova
mudança na regra sobre coligações para as eleições municipais de 2008
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa desta
noite (5), mudança no critério das coligações entre partidos para as
eleições municipais deste ano. Só poderão formar coligação para disputar
eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de
coligação na disputa das eleições majoritárias ( para prefeitos).
O julgamento foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o
ministro Eros Grau (foto) pediu mais um tempo para analisar a da Instrução
(Inst 120). Hoje, o ministro votou a favor da mudança seguindo o relator,
Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE.
A proposta de alteração foi feita pelo ministro Marcelo Ribeiro. A redação
anterior permitia a liberação irrestrita para a formação de coligações.
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