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TSE decide que candidatos que são réus podem concorrer
em 2008
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) que os políticos que
são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação
civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições
2008.
Na sessão de hoje, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo
Ribeiro) acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que
avaliou que a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita
os critérios para concessão de registro de candidaturas. O ministro Eros
Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), foi o
primeiro a votar. “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei
complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de
candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, afirmou
Grau.
O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia
legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos
Velloso no Tribunal, foi enviado ante-projeto de lei para o Congresso
Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por
reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do
ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o
ex-deputado não tinha “postura moral” para exercer cargo público, o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de
candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.
Votos
contrários
Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto,
presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do
Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o
poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na
perspectiva da vida moral pregressa do político.
Carlos Ayres Britto avalia que deve ser estabelecida uma condição para
elegibilidade de todos os candidatos de forma que se exija mais de quem será
responsável pelos bens da coletividade, para isso, defende regras objetivas
para a concessão de registro. O ministro afirma que o detentor de poder tem
garantias como a inviolabilidade material, imunidade processual e foro
especial que o submetem a maiores exigências.
“A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade
que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada
por valores éticos”, disse o presidente do TSE.
Ao concordar com Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de
critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a
condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se
negar o registro.
A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919),
originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O
Tribunal questionava sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.717
do TSE, que estabelece condições para concessão de registro de candidaturas,
a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à
Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam
réus.
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deveria criar mecanismos para
impedir o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos
sugeridos estava a apresentação de diversos documentos que poderiam
comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.
Questionamentos
Além do questionamento feito pelo TRE da Paraíba, o TSE vai responder a
outras duas consultas sobre o assunto. Na Consulta 1495, a deputada federal
pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, questiona sobre a possibilidade
do TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às
editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE
do Rio entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o
exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado,
posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais.
A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de
candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade
administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O
parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação,
“em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos
políticos.
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